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| CNPJ:
Este relatório é uma ferramenta gerencial para que os gestores possam ter acesso às informações referentes aos recursos repassados aos estados e municípios, acompanhar os saldos existentes nas contas bancárias e a situação dos instrumentos celebrados com o Ministério da Saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde.
O DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP) é utilizado para registrar informações relativas aos instrumentos de planejamento do SUS, sendo de caráter obrigatório.
Instrumento de Criação do Fundo Municipal de Saúde:
OBS: As informações são atualizadas diariamente através dos sistemas de informação e obtidas na base de dados dos programas do Fundo Nacional de Saúde. Identificada a necessidade de atualização dos dados, estes deverão ser registrados mediante acesso ao sítio www.siops.datasus.gov.br com login e senha previamente certificados. Em caso de dúvidas ou questionamentos, a equipe SIOPS se coloca à disposição por meio do endereço eletrônico siops@saude.gov.br ou pelo telefone (61) 3315-3173.
O InvestSUS é uma ferramenta para que visualize e gerencie os recursos do SUS. Ele permite o acesso aos serviços, sistemas e informações no que tange a gestão do financiamento federal do SUS pelos municípios, estados, Distrito Federal e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Informe-se sobre a quantidade de perfis com acesso ao InvestSUS durante a gestão atual.
Os perfis abaixo estão autorizados a acessar o InvestSUS do município.
O DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP) é utilizado obrigatoriamente pelos estados, Distrito Federal e municípios, para registro e consulta de informações relativas aos instrumentos de planejamento do SUS.
Confira como está a alimentação obrigatória do sistema relacionado ao planejamento do SUS.
Os recursos transferidos mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde para os estados, os municípios e o Distrito Federal na modalidade Fundo a Fundo são realizados de acordo com a Portaria nº 3992/2017 que organiza este financiamento em dois blocos: Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Confira abaixo os repasses destes blocos e os respectivos grupos.
O calendário de pagamentos pode ser conferido em: https://portalfns.saude.gov.br/calendario-de-pagamentos-obrigatorios/
É essencial que todas as contas pendentes sejam regularizadas em conformidade com as normativas (ADPF 854) para a continuidade do financiamento adequado dos serviços de saúde.
Confira os saldos das contas correntes exclusivas para recebimento das transferências de recursos federais relacionados aos Blocos de Financiamento do Sistema Único de Saúde. As informações aqui presentes referem-se ao saldo disponibilizado pelas instituições financeiras ao final de cada mês.
O Fundo Nacional de Saúde disponibiliza às Entidades Beneficiadas o Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas, que é um sistema desenvolvido em plataforma web para uso exclusivo destas e lhes permite o gerenciamento online dos pleitos apresentados ao Ministério da Saúde.
Abaixo estão as obras Fundo a Fundo que foram aprovadas para o CNPJ, classificadas de acordo com a evolução da obra.
O andamento das obras abaixo deve ser informado diretamente no SISMOB.
Obervação: Obras com situação de monitoramento ou superação de etapa vencidas são passíveis de cancelamento.
Os instrumentos de transferência, registrados no Transferegov, estão categorizados em duas modalidades:
- Convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; e
- Contrato de Repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
Confira oss repasses para Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Transferências Fundo a Fundo:
A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da utilização dos equipamentos e materiais permanentes será apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, e analisado pelo respectivo Conselho de Saúde.
O prazo para a execução dos recursos financeiros será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário, conforme Art. 12, parágrafo 4º da Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013.
Convênios e Contratos de repasse:
Portaria Interministerial N. 424/2016 estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e deverá ser observada em sua integralidade, em especial no que compete ao acompanhamento da execução e prestação de constas ver Capítulo V – Da prestação de contas, art. 59 e seguintes.
Tanto as autorizações para a liberação de recursos quanto para a devolução destes competem às Secretarias Finalísticas das Políticas de Saúde desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, para devolver recurso repassado via fundo a fundo é preciso solicitar à secretaria responsável pela autorização da liberação do recurso, ou seja, a secretaria responsável pela gestão do programa em questão e esta por sua vez procederá com os trâmites necessários para viabilização da devolução mediante pagamento de GRU – Guia de Recolhimento da União.